\/p>rg\u00e3o federal ter\u00e1 o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre uso, compartilhamento e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais\nO\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o\u00a0publicou nesta ter\u00e7a-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a norma teve nove vetos.\u00a0O \u00f3rg\u00e3o federal ter\u00e1 o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.\n\nA ANPD foi institu\u00edda por meio da Medida Provis\u00f3ria 869\/2018,\u00a0j\u00e1 aprovada pelo Congresso Nacional, editada no fim de 2018 pelo ent\u00e3o presidente Michel Temer (MDB). Seu texto altera a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPDP). Essa norma regulamentou a forma como as organiza\u00e7\u00f5es (empresas, bancos, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e outros) devem utilizar e proteger dados pessoais no pa\u00eds. \u00c0 \u00e9poca, a cria\u00e7\u00e3o da ANPD foi vetada.\n\nA ANPD deve garantir que as regras da LGPDP, vigente a partir de 2020, sejam cumpridas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas do pa\u00eds. Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o federal elaborar diretrizes para a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar san\u00e7\u00f5es em caso de tratamento irregular dessas informa\u00e7\u00f5es.\n\nO ANPD tem natureza transit\u00f3ria e pode ser transformado em autarquia vinculada \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica ap\u00f3s dois anos. Os diretores do \u00f3rg\u00e3o ser\u00e3o nomeados para mandatos fixos e o Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade ser\u00e1 composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e da sociedade civil.\n\nUm dos vetos de Bolsonaro \u00e9 o de n\u00e3o permitir, em caso de reincid\u00eancia ou infra\u00e7\u00e3o grave, que a ag\u00eancia suspenda ou pro\u00edba o uso de banco de dados por quem cometer abusos. Outro veto determina que o poder p\u00fablico\u00a0\u2014 um dos principais usu\u00e1rios de dados pessoais\u00a0\u2014 n\u00e3o pode ser punido se descumprir a lei.\n\nNo geral, a regulamenta\u00e7\u00e3o brasileira sobre uso de dados pessoais pro\u00edbe o repasse de informa\u00e7\u00f5es, de requerentes que utilizam a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, de bases do poder p\u00fablico a empresas. O texto da nova lei, entretanto, abre exce\u00e7\u00f5es para essa transfer\u00eancia se for autorizada pela ANPD.\n\nSegundo Bolsonaro, a proibi\u00e7\u00e3o afetaria \"diversas atividades e pol\u00edticas p\u00fablicas\". Ele citou como exemplo o banco de dados da Previd\u00eancia Social, que usa informa\u00e7\u00f5es pessoais compartilhadas de outros \u00f3rg\u00e3os. Agora, esse compartilhamento \u00e9 permitido em duas situa\u00e7\u00f5es: para prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a seguran\u00e7a e a integridade do titular dos dados e quando houver previs\u00e3o legal ou por contratos e conv\u00eanios. As normas s\u00e3o nacionais.\n\nBolsonaro tamb\u00e9m barrou o dispositivo que permitia \u00e0 ANPD cobrar taxas por servi\u00e7os prestados. A alega\u00e7\u00e3o foi de que, em raz\u00e3o da natureza jur\u00eddica transit\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a cobran\u00e7a de taxas. Com isso, a ANPD\u00a0ter\u00e1 como principal fonte de sustento o Or\u00e7amento da Uni\u00e3o. Tamb\u00e9m foram vetadas as aplica\u00e7\u00f5es de san\u00e7\u00f5es administrativas pela ANPD. Bolsonaro afirmou que elas impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades p\u00fablicas e privadas, como os utilizados por institui\u00e7\u00f5es financeiras.\n\nAl\u00e9m disso, o Congresso aprovou tr\u00eas novos tipos de puni\u00e7\u00e3o: suspens\u00e3o parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade de tratamento dos dados pessoais por at\u00e9 seis meses e proibi\u00e7\u00e3o parcial ou total do exerc\u00edcio de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os vetos agora v\u00e3o \u00e0 vota\u00e7\u00e3o pelo Congresso. S\u00e3o necess\u00e1rios os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.\n\nAvan\u00e7o importante\n\nSegundo Luiz Augusto Filizzola D\u2019Urso, especialista e professor de Direito Digital da FGV, a cria\u00e7\u00e3o da ANPD, \u00e9 essencial para a aplica\u00e7\u00e3o da\u00a0LGPDP no pa\u00eds \u2014 j\u00e1 que atua\u00a0exclusivamente na sua fiscaliza\u00e7\u00e3o. \"Sem ela, faltaria um controle atuante e puni\u00e7\u00f5es aos respons\u00e1veis em eventual vazamento ou vendas il\u00edcitas de dados, por exemplo\", avalia.\n\n\n\nPara ele, mesmo com nove vetos, a aprova\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 um avan\u00e7o. \"Afinal, a\u00a0ANPD vai atuar, principalmente, na prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, na elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes para a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados e, mais importante, na fiscaliza\u00e7\u00e3o e na puni\u00e7\u00e3o de quem descumprir a LGPDP.\"","indexed":"1","path":[28,12],"photo-thumb":null,"sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","redir":null,"type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top)
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a norma teve nove vetos. O órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.
A ANPD foi instituída por meio da Medida Provisória 869/2018, já aprovada pelo Congresso Nacional, editada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB). Seu texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Essa norma regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) devem utilizar e proteger dados pessoais no país. À época, a criação da ANPD foi vetada.
A ANPD deve garantir que as regras da LGPDP, vigente a partir de 2020, sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país. Caberá ao órgão federal elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento irregular dessas informações.
O ANPD tem natureza transitória e pode ser transformado em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos. Os diretores do órgão serão nomeados para mandatos fixos e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.
Um dos vetos de Bolsonaro é o de não permitir, em caso de reincidência ou infração grave, que a agência suspenda ou proíba o uso de banco de dados por quem cometer abusos. Outro veto determina que o poder público — um dos principais usuários de dados pessoais — não pode ser punido se descumprir a lei.
No geral, a regulamentação brasileira sobre uso de dados pessoais proíbe o repasse de informações, de requerentes que utilizam a Lei de Acesso à Informação, de bases do poder público a empresas. O texto da nova lei, entretanto, abre exceções para essa transferência se for autorizada pela ANPD.
Segundo Bolsonaro, a proibição afetaria "diversas atividades e políticas públicas". Ele citou como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que usa informações pessoais compartilhadas de outros órgãos. Agora, esse compartilhamento é permitido em duas situações: para prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados e quando houver previsão legal ou por contratos e convênios. As normas são nacionais.
Bolsonaro também barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação foi de que, em razão da natureza jurídica transitória do órgão, não é cabível a cobrança de taxas. Com isso, a ANPD terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União. Também foram vetadas as aplicações de sanções administrativas pela ANPD. Bolsonaro afirmou que elas impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras.
Além disso, o Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os vetos agora vão à votação pelo Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.
Avanço importante
Segundo Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista e professor de Direito Digital da FGV, a criação da ANPD, é essencial para a aplicação da LGPDP no país — já que atua exclusivamente na sua fiscalização. "Sem ela, faltaria um controle atuante e punições aos responsáveis em eventual vazamento ou vendas ilícitas de dados, por exemplo", avalia.
Para ele, mesmo com nove vetos, a aprovação da lei é um avanço. "Afinal, a ANPD vai atuar, principalmente, na proteção de dados pessoais, na elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e, mais importante, na fiscalização e na punição de quem descumprir a LGPDP."